STJ — 2242717
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0e55cae88248a17d20e91c5024cb6d121c79844cc24affbee8078111b31f00bb
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DEMORA NA CITAÇÃO. DESÍDIA QUE NÃO PODE SER
IMPUTADA EXCLUSIVAMENTE A MECANISMOS DA JUSTIÇA. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.
1. O reexame de matéria fático-probatória para verificar a
responsabilidade pela demora na citação é vedado em recurso
especial, conforme a Súmula nº 7/STJ.
2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial
interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a
análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.