Margem consignável: o limite legal de desconto no benefício
Tema documentado no texto da fonte
A Lei 10.820/2003 e a Lei 14.431/2022 disciplinam a reserva de margem consignável, estabelecendo percentuais próprios para o empréstimo tradicional, para o cartão de crédito consignado (RMC) e para o cartão de benefício (RCC). Isso significa que o beneficiário pode ter, ao mesmo tempo, descontos de mais de um produto, desde que a soma respeite o limite total e cada modalidade respeite sua fatia específica dentro desse total.
Trecho de Margem consignável: o limite legal de desconto no benefício · Como a margem é dividida entre os produtos · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: consignavel, margem.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f653e1e5769f8c940dad1c4c43d064aff84e6ef74a1361682ca2b42624900337 - Registro documental:
a13a71c610717cd11b55fe6cdde80191821303a50df4330925f3b281a5213ec2 - Campo documental:
/ementa
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3155136 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
a13a71c610717cd11b55fe6cdde80191821303a50df4330925f3b281a5213ec2. SHA-256 do comentário:8d5d7be7521b85c7265925f0dbf0c81db36baf4da6cf5b7799d87c98326aeebe.