Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. REDISCUSSÃO DO
MÉRITO. REJEIÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexiste violação do art. 1.022 do CPC perante fundamentação
suficiente e enfrentamento das teses essenciais ao deslinde da
controvérsia, analisadas separada e especificamente em tópicos
próprios.
- Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria
já decidida, sendo inviáveis efeitos infringentes na via estreita
dos aclaratórios.
- Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. REDISCUSSÃO DO
MÉRITO. REJEIÇÃO.
1. Inexiste violação do art. 1.022 do CPC perante fundamentação
suficiente e enfrentamento das teses essenciais ao deslinde da
controvérsia, analisadas separada e especificamente em tópicos
próprios.
2. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria
já decidida, sendo inviáveis efeitos infringentes na via estreita
dos aclaratórios.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.