STJ — 2217858
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d7eac2de882faf804aa8164365cb4769e7d59421526392501720330a1d974fa9
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1432614
- Número de registro na fonte
- 202402675510
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de
recurso especial, ao fundamento de ausência de prequestionamento e
incidência da Súmula 7/STJ, em controvérsia envolvendo
reconhecimento de prescrição intercorrente e alegada violação ao
art. 921 do CPC e a temas repetitivos do STJ.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os
requisitos de admissibilidade do recurso especial, notadamente o
prequestionamento; (ii) estabelecer se a análise da prescrição
intercorrente demandaria reexame do conjunto fático-probatório.
III. Razões de decidir
3. O recurso especial exige o prévio enfrentamento da matéria pelo
Tribunal de origem, sendo inviável sua análise quando ausente o
prequestionamento, nos termos da Súmula 282/STF.
4. A alegação de violação ao art. 921 do CPC e aos Temas Repetitivos
566 e 567 não pode ser conhecida por ausência de debate na
instância de origem.
5. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a modificação do
entendimento sobre a configuração da prescrição intercorrente,
quando dependente de fatos, atrai a incidência da súmula 7/STJ.
Precedentes.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno não provido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.
NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de
recurso especial, ao fundamento de ausência de prequestionamento e
incidência da Súmula 7/STJ, em controvérsia envolvendo
reconhecimento de prescrição intercorrente e alegada violação ao
art. 921 do CPC e a temas repetitivos do STJ.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os
requisitos de admissibilidade do recurso especial, notadamente o
prequestionamento; (ii) estabelecer se a análise da prescrição
intercorrente demandaria reexame do conjunto fático-probatório.
III. Razões de decidir
3. O recurso especial exige o prévio enfrentamento da matéria pelo
Tribunal de origem, sendo inviável sua análise quando ausente o
prequestionamento, nos termos da Súmula 282/STF.
4. A alegação de violação ao art. 921 do CPC e aos Temas Repetitivos
566 e 567 não pode ser conhecida por ausência de debate na
instância de origem.
5. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a modificação do
entendimento sobre a configuração da prescrição intercorrente,
quando dependente de fatos, atrai a incidência da súmula 7/STJ.
Precedentes.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2217858 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
d7eac2de882faf804aa8164365cb4769e7d59421526392501720330a1d974fa9. SHA-256 do comentário:ab8b1b3c286743d0d4a68feb369017c60c5d985209ea8c57feb3cbaecc403811.