Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
ENCERRAMENTO DO STAY PERIOD. EXAURIMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA
RECUPERAÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PROSSEGUIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO
EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recuperação Judicial.
- Segundo o entendimento consolidado do STJ, uma vez decorrido o
stay period, a competência do juízo da recuperação judicial para
sobrestar o ato constritivo no bojo de execução de crédito
extraconcursal se exaure, ainda que se trate de bem essencial à
atividade empresarial. Precedentes.
- Recurso especial conhecido e provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
ENCERRAMENTO DO STAY PERIOD. EXAURIMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA
RECUPERAÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PROSSEGUIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO
EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Recuperação Judicial.
2. Segundo o entendimento consolidado do STJ, uma vez decorrido o
stay period, a competência do juízo da recuperação judicial para
sobrestar o ato constritivo no bojo de execução de crédito
extraconcursal se exaure, ainda que se trate de bem essencial à
atividade empresarial. Precedentes.
3. Recurso especial conhecido e provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - ATOS CONSTRITIVOS APÓS O FIM DO STAY PERIOD - COMPETÊNCIA)
STJ - <<AgInt no AREsp 2616404>>-SP, <<AgInt no CC 211281>>-GO,
<<REsp 2071910>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2255600 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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