STJ — 747684
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0d15fc0217adf1da2da475d61266a89d6dcddc08ad993268d4c374d007759d53
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DELITO COMETIDO MEDIANTE EXCESSO DE VELOCIDADE, EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ E COM EVASÃO DO CONDUTOR DO LOCAL DO ACIDENTE. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE DOLO EVENTUAL. INEXISTÊNCIA DE CERTEZA JURÍDICA DE CULPA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO INCOMPATÍVEL COM A VIA ESTREITA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEVIDÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É inviável o agravo regimental que não infirma o fundamento da decisão atacada. Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça.
- Segundo reiterada manifestação desta Corte, não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do Relator calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do Órgão Colegiado, mediante a interposição de agravo regimentaI (AgRg no HC 650.370/RS, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 29/04/2021).
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.