STJ — 2171334
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e31a0c19945557eb8f500cc8662729b856b7c75f716280e98317557ce6f7546f
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000825679
- Número de registro na fonte
- 202202149500
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS SUBSEQUENTES, INCLUSIVE DO AGRAVO REGIMENTAL. TRÂNSITO EM JULGADO. Agravo regimental não conhecido, com determinação de que seja comunicado ao Juízo de origem a manutenção da certidão de trânsito em julgado com relação aos ora agravantes.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.