STJ — 2242297
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 807cc0da622e5339c5d09565eb61fbc951585dd7eead166204629ff5f17975d0
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEMA Nº 1.404/STJ. SUSPENSÃO. DESNECESSIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não é o caso de suspensão do processo pela afetação do Tema nº 1.404/STJ porque a matéria discutida nos autos é diversa.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEMA Nº
1.404/STJ. SUSPENSÃO. DESNECESSIDADE.
1. Não é o caso de suspensão do processo pela afetação do Tema nº
1.404/STJ porque a matéria discutida nos autos é diversa.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.