STJ — 2059470

Classe: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2022-09-14Data Publicacao: 2022-09-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 62a4f5167853b09ac335f9debfde7d790551700bfbacf56062d88afb103aafc8

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PETIÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DE ACÓRDÃO. DESCABIMENTO. PEDIDO NÃO CONHECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Revela-se manifestamente incabível o manejo de pedido de reconsideração contra julgado proferido pelo órgão colegiado, ante a ausência de previsão legal e regimental.
  2. Não se conhece do pleito como embargos declaratórios, haja vista ter sido apresentado fora do prazo legal.
  3. Pedido não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PETIÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DE ACÓRDÃO. DESCABIMENTO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. 1. Revela-se manifestamente incabível o manejo de pedido de reconsideração contra julgado proferido pelo órgão colegiado, ante a ausência de previsão legal e regimental. 2. Não se conhece do pleito como embargos declaratórios, haja vista ter sido apresentado fora do prazo legal. 3. Pedido não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do pedido de reconsideração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.