STJ — 2650871
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7a6802594b9e9ebbc96ae646692a7b743b161e32d86f541a9daf4785b263000e
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1437584
- Número de registro na fonte
- 202401854603
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA CAUTELAR. AUSÊNCIA DE EFICÁCIA. TÍTULO INEXIGÍVEL. EXAME DE FATOS E PROVA. CONSONÂNCIA COM PRECEDENTES DO STJ. TRAMITAÇÃO DO FEITO EXECUTIVO POR MAIS DE TRINTA ANOS. SEGURANÇA JURÍDICA E INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA N. 283/STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- À luz do acervo fático, concluiu o Tribunal que a execução não poderia ser extinta por suposta perda de eficácia pela ausência de manejo da ação principal (art. 806 do CPC/73), considerados os elementos fático-temporais dos autos (tramitação por muitos anos e prescindibilidade do feito principal em razão da formação de título extrajudicial).
- "É desnecessária a propositura de ação principal quando a medida cautelar possui natureza satisfativa" (AgRg no AREsp n. 670.289/GO, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, DJe de 11/5/2015).
- Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos.
- As razões do recurso especial se limitam a suscitar a inobservância do prazo para ajuizamento do feito principal e deixa de impugnar o fundamento primordial do acordão recorrido no sentido de que "o processo estar tramitando há 30 (trinta) anos" atrai a aplicação dos "princípios da segurança jurídica e da instrumentalidade das formas". Incidência da Súmula n. 283/STF. Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2650871 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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