STJ — 3048632
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3747b5c0d4a26230b2ec15c130d45a4660134edd356ae819f7bac43a32a283e7
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1437594
- Número de registro na fonte
- 202503510710
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESCISÃO UNILATERAL E IMOTIVADA DE CONTRATO COM CLÁUSULA DE ÊXITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA DO CONTRATO E EFICÁCIA DE TERMOS DE QUITAÇÃO. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM BASEADA NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E NAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não configura negativa de prestação jurisdicional o julgamento que enfrenta os pontos essenciais da lide de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte (arts. 489 e 1.022 do CPC).
- O Tribunal de origem, soberano na análise das provas e do contrato, assentou que a rescisão imotivada do ajuste impediu o implemento da condição de êxito e que os termos de quitação apresentados possuíam caráter restrito, não quitando a justa remuneração pelo trabalho singular desenvolvido.
- A alteração das premissas fixadas na instância ordinária para afastar o direito ao arbitramento de honorários demandaria a reinterpretação de cláusulas contratuais e o reexame do acervo fático-probatório, providências vedadas em recurso especial (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que a rescisão unilateral e imotivada do contrato de prestação de serviços advocatícios autoriza o arbitramento proporcional da verba honorária pelos serviços prestados, incidindo o óbice da Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão estadual se alinha a esse entendimento. Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3048632 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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