STJ — 746217

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2022-09-14Data Publicacao: 2022-09-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 64ffaed45b724ec4084fed29838c9a47723a783ed4c46f931b45cc7994689563

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR NA ORIGEM. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU. PREJUDICIALIDADE DA ORDEM. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL E DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A superveniência do julgamento de mérito do writ originário torna prejudicado o habeas corpus impetrado nesta Corte, que se insurgia contra a decisão que indeferiu o pedido liminar na origem. Precedentes.
  2. Não há como conhecer da alegação de ausência de fundamentação idônea do decreto prisional, bem como da falta dos requisitos autorizadores da medida constritiva deduzidos no agravo regimental, porquanto totalmente dissociados das razões constantes na inicial do habeas corpus, caracterizando indevida inovação recursal.
  3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR NA ORIGEM. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU. PREJUDICIALIDADE DA ORDEM. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL E DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A superveniência do julgamento de mérito do writ originário torna prejudicado o habeas corpus impetrado nesta Corte, que se insurgia contra a decisão que indeferiu o pedido liminar na origem. Precedentes. 2. Não há como conhecer da alegação de ausência de fundamentação idônea do decreto prisional, bem como da falta dos requisitos autorizadores da medida constritiva deduzidos no agravo regimental, porquanto totalmente dissociados das razões constantes na inicial do habeas corpus, caracterizando indevida inovação recursal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo Menezes (Des. Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.