STJ — 1778477
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9d86ff95ded31cd4fd35854acb51ad2b19fd8e0acf3b850976cd2a47bf32d75a
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIMITES SUBJETIVOS DO
TÍTULO EXECUTIVO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE DE
REEXAME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O entendimento firmado pelo Tribunal de origem, à luz das provas
dos autos, pela legitimidade ativa do servidor para propor a
execução, não pode ser apreciado sem rever os limites do título
executivo judicial formado em ação coletiva, providência vedada em
recurso especial, sob pena de ofensa à Súmula 7 desta Corte.
Precedentes do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Gurgel
de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.