STJ — 1899795
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a9aaf773f226b39c5071aaba0f6ca272fa097ee7402ee47543fa5acb475e7dc4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL APÓS O RESPECTIVO LAPSO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INADMISSÍVEL. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DO PRAZO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão que inadmitiu o recurso especial foi disponibilizada em 09/10/2020, sendo considerada publicada no primeiro dia útil subsequente, 13/10/2020. O prazo recursal de 15 (quinze) dias, previsto no art. 1.003, § 5.º, do Código de Processo Civil, começou a fluir no dia 14/10/2020, já estando exaurido quando protocolado o agravo em recurso especial, em 22/02/2021.
- Segundo entendimento pacífico desta Corte Superior, o único recurso cabível contra a decisão que inadmite recurso especial é o agravo em recurso especial dirigido ao Superior Tribunal de Justiça. Por isso, a oposição de embargos de declaração não tem o condão de interromper ou suspender a fluência do prazo para o recurso adequado.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.