STJ — 2687149
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5752accf954c01bcfdc5479c3ca4ce743f2e13f939624c51f51e39211596a8ae
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1437832
- Número de registro na fonte
- 202402477699
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. METODOLOGIA PERICIAL. SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO INEXISTENTE. INTUITO INFRINGENTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
- Não há omissão quando o acórdão embargado enfrenta, de forma expressa e suficiente, as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
- Na hipótese, o acórdão embargado consignou, de modo claro, a incidência da Súmula nº 7/STJ, por demandar a pretensão recursal reexame do conjunto fático-probatório relacionado à metodologia adotada na perícia realizada em liquidação de sentença.
- Também foi expressamente reconhecida a deficiência de impugnação recursal quanto a fundamento autônomo suficiente do acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula nº 283/STF.
- Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2687149 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
5752accf954c01bcfdc5479c3ca4ce743f2e13f939624c51f51e39211596a8ae. SHA-256 do comentário:6645c8a2607425c85102a4143183573bf94659d22965d3c02ae3816ff0bb4ce6.