STJ — 2877604
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 97af1e90e7ebbb4594c910a84ad0fcf01ab032181a0e591c44d5c7e2aef3b9ac
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS, MATERIAIS, ESTÉTICOS E PENSÃO
TEMPORÁRIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO POR DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE
DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
7/STJ.
1. O Tribunal de origem, com base nas circunstâncias fáticas dos
autos, reconheceu a responsabilidade civil da recorrente,
condenando-a a danos materiais, estéticos, morais e pensão
temporária. A revisão de tal premissa demandaria novo reexame de
fatos e provas, providência que esbarra na Súmula n. 7/STJ.
2. A revisão do valor fixado a título de indenização por danos
morais somente é admitida no STJ quando se tratar de quantia
manifestamente irrisória ou exorbitante, o que não se verifica no
caso concreto.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.