STJ — 2090787
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7ab9692ee1eb76001ff2fd16dba0af2820339aeacde7b7c42014f4616954c56e
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000825804
- Número de registro na fonte
- 202200782785
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. OMISSÃO DO ACÓRDÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. BEM QUE AINDA INTERESSA AO PROCESSO. SÚMULA N. 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA, COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA E NOMEAÇÃO DE FIEL DEPOSITÁRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A pretensão, quanto à alegada omissão do acórdão recorrido, é deficiente, pois o agravante deixou de demonstrar, nas razões do recurso especial, de forma minudente e analítica, a relevância e a pertinência dos pontos tidos por omissos na solução da controvérsia. Incidência do disposto na Súmula n. 284 do STF.
- A Corte de origem consignou que os veículos apreendidos ainda interessam ao processo, o que está de acordo como o entendimento predominante do STJ. Dessa forma, a pretensão não é admissível pelo óbice previsto na Súmula n. 83 do STJ.
- O exame das teses relativas à comprovação da origem lícita do veículos, da ausência de indícios suficientes da participação do acusado nos fatos investigados e da necessidade de nomeação do agravante como fiel depositário dos bens implica revolvimento fático-probatório dos autos, procedimento vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2090787 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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