STJ — 1615643
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 05400b198d27bb02129a3eb17e5124b50e37fe07d3332d145b67a826a68d7717
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CRIME ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI N. 12.015/2009. ART. 9º DA LEI N. 8.072/1990. INCIDÊNCIA DO SUPERVENIENTE ART. 217-A DO CP. LEGISLAÇÃO BENÉFICA AO ACUSADO. CONDUTA PRATICADA MEDIANTE O EMPREGO DE VIOLÊNCIA REAL. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. SÚMULA N. 83 DO STJ. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. INSUFICIÊNCIA DA PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A premissa fática estabelecida no acórdão recorrido é de que a conduta ilícita foi praticada mediante o emprego de violência real contra a vítima menor de 14 anos à época dos fatos (7/2002), hipótese de ação penal pública incondicionada (Súmula n. 608 do STF), razão pela qual é aplicável o disposto no art. 9º da Lei n. 8.072/1990. O tipo penal descrito no art. 217-A é benéfico ao acusado e deve ser aplicado de forma superveniente. Incidência do óbice previsto na Súmula n. 83 do STJ.
- A pretensão absolutória baseada na insuficiência da prova implica a necessidade de revolvimento fático-probatória dos autos, procedimento vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.