STJ — 3176598
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 68b713dec3e6881efaccfae3bc8c042a232dad543d0f27a210834f8404c1a45a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. PENHORA. IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso de que forma cada um dos dispositivos legais arrolados teria sido violado ou objeto de dissídio interpretativo. Incidência da Súmula nº 284/STF.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
PENHORA. IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº
284/STF.
1. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o
recurso especial não indica de modo preciso de que forma cada um dos
dispositivos legais arrolados teria sido violado ou objeto de
dissídio interpretativo. Incidência da Súmula nº 284/STF.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.