STJ — 3125988
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c679c9fd5ba0c733f952c633ed8f0ddc40e32b7e5d8f94a60854f66b811408f3
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Controvérsia acerca da comprovação da hipossuficiência.
- O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu pela não comprovação da hipossuficiência.
- Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedente. Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO
COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES.
1. Controvérsia acerca da comprovação da hipossuficiência.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos,
concluiu pela não comprovação da hipossuficiência.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da
conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e
provas dos autos. Precedente.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.