STJ — 3099710
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 697b36c2e20374aa02c2c8ee4a01400800b3c671569dd9834421a170520bd402
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DE DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da deficiência de fundamentação do recurso, por ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados ou objeto de dissídio interpretativo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
- A questão em discussão consiste em definir se o recurso especial atende ao requisito de fundamentação adequada, com indicação clara dos dispositivos legais violados e demonstração objetiva da contrariedade ou negativa de vigência pelo Tribunal de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR
- O recurso especial exige a indicação precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados ou objeto de dissídio interpretativo, não bastando a mera menção genérica a normas legais.
- A deficiência de fundamentação que impede a exata compreensão da controvérsia atrai a incidência da Súmula 284/STF.
- As razões recursais devem expor, com transparência e objetividade, os motivos pelos quais a parte pretende a reforma da decisão recorrida.
- A mera reprodução de alegações anteriores, sem demonstração clara da contrariedade à lei federal pelo Tribunal de origem, não atende ao ônus de impugnação específica previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC. IV. DISPOSITIVO
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO PRECISA DE DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de
agravo em recurso especial, em razão da deficiência de fundamentação
do recurso, por ausência de indicação precisa dos dispositivos
legais federais violados ou objeto de dissídio interpretativo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se o recurso especial
atende ao requisito de fundamentação adequada, com indicação clara
dos dispositivos legais violados e demonstração objetiva da
contrariedade ou negativa de vigência pelo Tribunal de origem.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O recurso especial exige a indicação precisa dos dispositivos
legais federais supostamente violados ou objeto de dissídio
interpretativo, não bastando a mera menção genérica a normas legais.
4. A deficiência de fundamentação que impede a exata compreensão da
controvérsia atrai a incidência da Súmula 284/STF.
5. As razões recursais devem expor, com transparência e
objetividade, os motivos pelos quais a parte pretende a reforma da
decisão recorrida.
6. A mera reprodução de alegações anteriores, sem demonstração clara
da contrariedade à lei federal pelo Tribunal de origem, não atende
ao ônus de impugnação específica previsto no art. 1.021, § 1º, do
CPC.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.