STJ — 3099710

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2026-06-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 697b36c2e20374aa02c2c8ee4a01400800b3c671569dd9834421a170520bd402

Registro público original completo (JSON)

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DE DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da deficiência de fundamentação do recurso, por ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados ou objeto de dissídio interpretativo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
  2. A questão em discussão consiste em definir se o recurso especial atende ao requisito de fundamentação adequada, com indicação clara dos dispositivos legais violados e demonstração objetiva da contrariedade ou negativa de vigência pelo Tribunal de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR
  3. O recurso especial exige a indicação precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados ou objeto de dissídio interpretativo, não bastando a mera menção genérica a normas legais.
  4. A deficiência de fundamentação que impede a exata compreensão da controvérsia atrai a incidência da Súmula 284/STF.
  5. As razões recursais devem expor, com transparência e objetividade, os motivos pelos quais a parte pretende a reforma da decisão recorrida.
  6. A mera reprodução de alegações anteriores, sem demonstração clara da contrariedade à lei federal pelo Tribunal de origem, não atende ao ônus de impugnação específica previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC. IV. DISPOSITIVO
  7. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DE DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da deficiência de fundamentação do recurso, por ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados ou objeto de dissídio interpretativo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o recurso especial atende ao requisito de fundamentação adequada, com indicação clara dos dispositivos legais violados e demonstração objetiva da contrariedade ou negativa de vigência pelo Tribunal de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso especial exige a indicação precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados ou objeto de dissídio interpretativo, não bastando a mera menção genérica a normas legais. 4. A deficiência de fundamentação que impede a exata compreensão da controvérsia atrai a incidência da Súmula 284/STF. 5. As razões recursais devem expor, com transparência e objetividade, os motivos pelos quais a parte pretende a reforma da decisão recorrida. 6. A mera reprodução de alegações anteriores, sem demonstração clara da contrariedade à lei federal pelo Tribunal de origem, não atende ao ônus de impugnação específica previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.