Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. SÚMULAS Nº 283 E 284/STF. SÚMULA Nº 7/STJ. PRETENSÃO
DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade,
contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do
Código de Processo Civil.
- Não há omissão quando o acórdão embargado enfrenta, de forma
suficiente e fundamentada, as questões necessárias ao deslinde da
controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da
parte.
- A irresignação veiculada busca rediscutir fundamentos já
apreciados no julgamento, notadamente a incidência das Súmulas nº
283 e 284 do Supremo Tribunal Federal e da Súmula nº 7 desta Corte,
providência incompatível com a via integrativa.
- Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. SÚMULAS Nº 283 E 284/STF. SÚMULA Nº 7/STJ. PRETENSÃO
DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE.
1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade,
contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do
Código de Processo Civil.
2. Não há omissão quando o acórdão embargado enfrenta, de forma
suficiente e fundamentada, as questões necessárias ao deslinde da
controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da
parte.
3. A irresignação veiculada busca rediscutir fundamentos já
apreciados no julgamento, notadamente a incidência das Súmulas nº
283 e 284 do Supremo Tribunal Federal e da Súmula nº 7 desta Corte,
providência incompatível com a via integrativa.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.