Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A prisão preventiva costuma assustar porque não tem prazo pré-fixado e pode ser decretada mesmo antes de qualquer condenação. Mas ela não é automática: a lei exige a soma de fundamentos concretos e de hipóteses específicas de cabimento. Fora desses limites, prender antecipadamente é ilegal. Separar o que a lei realmente autoriza do que é apenas gravidade em
Trecho de Prisão preventiva: quando pode mesmo ser decretada · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: preventiva, prisao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ade4856032c29b432379b022aed482d03b7af3cf198a00a12bb057d0ee5eeae6 - Registro documental:
c250ba9d76a96c5ae13f588c76f82c65a96bcb8f679d3bb7a6f8b8cc1c45c29d - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O princípio da insignificância afasta a tipicidade material quando a lesão é tão reduzida que a intervenção penal se mostra inadequada. Ele não está formulado como desconto automático no art. 155 nem cria um valor nacional fixo para furto. A jurisprudência examina o conjunto do comportamento. Preço do objeto é relevante, mas convivem com ele modo de
Trecho de Princípio da insignificância: quando pode ser aplicado? · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: insignificancia, principio.
Fontes e integridade deste vínculo
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ff752531befd9b9889c765cd76d94341b94477183f86575720acb7fd3c075387 - Registro documental:
c250ba9d76a96c5ae13f588c76f82c65a96bcb8f679d3bb7a6f8b8cc1c45c29d - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Prisão em flagrante não significa, necessariamente, permanecer preso até o fim do processo. Passado o auto de prisão, o juiz analisa se cabe conceder liberdade provisória — soltura mediante condições, mantendo a obrigação de comparecer aos atos do processo sempre que for chamado.
Trecho de Liberdade provisória: responder ao processo em liberdade · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: liberdade, provisoria.
Fontes e integridade deste vínculo
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c036cd61463ebeb0798b03b591043f8eb1a09e4f03a47ff8f48eaaf39e4f59b4 - Registro documental:
c250ba9d76a96c5ae13f588c76f82c65a96bcb8f679d3bb7a6f8b8cc1c45c29d - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Furto Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Ausência de Fundamentação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - COVID-19 Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Liberdade Provisória Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Princípio da Insignificância Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Prisão Preventiva Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-11-24 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-11-25 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2020-11-27 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2020-11-27 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2020-11-30 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2020-11-30 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2020-11-30 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2020-12-09 — Documento; Decisão (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2021-01-12 — Documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2022-07-11 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-07-29T22:11:37.092000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-07-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20201125143223
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-11-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: c250ba9d76a96c5ae13f588c76f82c65a96bcb8f679d3bb7a6f8b8cc1c45c29d
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-11-24 a 2022-07-11.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-07-11
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2021-01-12
- Documento (TPU 581)
- 2020-12-09
- Documento (TPU 581)
- 2020-11-30
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-11-30
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2020-11-30
- Remessa (TPU 123)
- 2020-11-27
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-11-27
- Remessa (TPU 123)
- 2020-11-25
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-11-24
- Remessa (TPU 123)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Furto | Ausência de Fundamentação | COVID-19 | Liberdade Provisória | Princípio da Insignificância | Prisão Preventiva
Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.