STJ — 3164133

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2026-06-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4d7745fa75ce90a9d1441bfe497ebcccf96a219dcd0fb4dbdb96ea46c3e4fad1

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO ORDINÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS Nº 211/STJ E Nº 282/STF. 1. Inviável se reexaminar, em recurso especial, as circunstâncias fático-probatórias da causa para se infirmar a conclusão das instâncias ordinárias e acolher a tese de ilegitimidade passiva fundada na alegada identidade entre o imóvel usucapiendo e o bem registrado em nome de terceiro, por força da Súmula nº 7/STJ. 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto nas Súmulas nº 211/STJ e nº 282/STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.