STJ — 3164133
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO ORDINÁRIA.
LEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS Nº 211/STJ E Nº 282/STF.
1. Inviável se reexaminar, em recurso especial, as circunstâncias
fático-probatórias da causa para se infirmar a conclusão das
instâncias ordinárias e acolher a tese de ilegitimidade passiva
fundada na alegada identidade entre o imóvel usucapiendo e o bem
registrado em nome de terceiro, por força da Súmula nº 7/STJ.
2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos
dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide,
por analogia, o disposto nas Súmulas nº 211/STJ e nº 282/STF.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.