STJ — 3082822
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b65d845a5f02f6822a9e05436be4646e4933a1d06c955589c56f8300c3574df0
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVANTE DE
PAGAMENTO. INCONSISTÊNCIA. CÓDIGO DE BARRAS. INTIMAÇÃO PARA
REGULARIZAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. ART. 1.007, § 4º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. NÃO CUMPRIMENTO. DESERÇÃO CARACTERIZADA.
1. Imprescindível para a devida comprovação do preparo a juntada da
Guia de Recolhimento da União com o respectivo comprovante de
pagamento no ato da interposição do recurso especial, sob pena de
deserção.
2. A ausência de regular comprovação do preparo no ato de
interposição do recurso, implica, por expressa imposição legal, em
recolhimento em dobro das custas, sob pena de deserção.
3. Agravo interno não provido. Prejudicado o pedido liminar.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.