STJ — 3092376
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 289e924760df4ee4bd2121241a58b9207985dc860b18f06c8475d28547058e1f
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO. FALHA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO.
SÚMULA Nº 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ.
1. A modificação das conclusões do acórdão recorrido sobre a
inexistência de falha na prestação de serviços demandaria o
revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra
inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do
enunciado da Súmula nº 7/STJ.
2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede
seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.