Petição Infância e Juventude Cível — Interpretação / Revisão de Contrato — TJBA 80013431020168050133

Classe: Petição Infância e Juventude CívelÓrgão: VARA JURISDIÇÃO PLENAGrau: G1Data de ajuizamento: 2016-11-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e1aaae27f99f869edd04db092fd5927905e7a300ec81eab3f23f9978b955a12d

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 80013431020168050133 no TJBA começa pela combinação de classe e assunto: “Petição Infância e Juventude Cível” e “Interpretação / Revisão de Contrato | Acidente de Trânsito”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA JURISDIÇÃO PLENA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 10 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2025-04-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: e1aaae27f99f869edd04db092fd5927905e7a300ec81eab3f23f9978b955a12d. SHA-256 do comentário: d4be93f089df413004bddf123ba7d7c617afbc89c6fd43c0660a891991b624cc.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.009.140 do STJ: acidente de trânsito

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação que, em ação de indenização por danos materiais e morais, manteve a procedência parcial, reconheceu culpa concorrente em iguais condições, majorou os danos morais e desproveu o apelo do réu, conhecendo e provendo parcialmente o recurso adesivo do autor. 2. A controvérsia diz respeito a ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito, com alegação de colisão causada por condutor embriagado em rodovia. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconheceu culpa concorrente e fixou a responsabilidade do réu em 25%, condenando-o ao pagamento de lucros cessantes em valor único e danos morais, com atualização pela taxa Selic e honorários advocatícios. 4. A Corte de origem reformou parcialmente a sentença para reconhecer culpa concorrente em iguais condições (50% para cada parte), reajustar os lucros cessantes, majorar os danos morais, afastar a taxa Selic, fixar juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso, correção monetária pelo INPC e honorários recursais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. São duas as questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 27, 29, II, 103 e 120 do CTB quanto à segurança do veículo, às cautelas de condução, ao licenciamento anual e ao registro obrigatório; e (ii) saber se houve violação ao art. 492 do CPC por majoração dos danos morais acima do pedido, caracterizando julgamento ultra petita. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão da responsabilidade civil e dos percentuais de culpa, por demandar reexame de provas. 7. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ ao afastar julgamento ultra petita, pois o valor indicado na inicial para danos morais é estimativo e não vincula o arbitramento judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão da culpa concorrente e do percentual de responsabilidade, por exigir reexame de provas. 2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, pois a majoração do dano moral acima do valor estimativo da inicial não caracteriza julgamento ultra petita". Dispositivos relevantes citados: CTB, arts. 27, 29, II, 103 e 120; CPC, arts. 141, 492 e 85, § 2º e § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, AgInt no AREsp n. 2.119.148/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 12/6/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 1.389.028/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/4/2019; STJ, AgRg no Ag n. 1.393.699/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/3/2012; STJ, REsp n. 944.218/PB, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/11/2009.” A transcrição é literal e vem do espelho 959716, publicado pelo tribunal em 28 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.009.140 do STJ: acidente de trânsito · A fundamentação do REsp 2.009.140, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: acidente, transito.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ceb1b12d8e7044e3b4253ac5860cb9b69b8b981bde63d6a1e4c28cb706a447bb
  • Registro documental: e1aaae27f99f869edd04db092fd5927905e7a300ec81eab3f23f9978b955a12d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-11-24 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2016-11-24 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2016-11-30 — Antecipação de tutela Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  4. 2019-07-26 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2019-07-26 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2020-04-01 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  7. 2022-01-27 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2023-08-18 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  9. 2023-12-01 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2025-04-01 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-09T17:34:07.973000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20161124000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2016-11-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: e1aaae27f99f869edd04db092fd5927905e7a300ec81eab3f23f9978b955a12d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-11-24 a 2025-04-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-04-01
Expedição de documento (TPU 60)
2023-12-01
Mero expediente (TPU 11010)
2023-08-18
Conclusão (TPU 51)
2022-01-27
Conclusão (TPU 51)
2020-04-01
Mero expediente (TPU 11010)
2019-07-26
Conclusão (TPU 51)
2019-07-26
Documento (TPU 581)
2016-11-30
Antecipação de tutela (TPU 332)
2016-11-24
Conclusão (TPU 51)
2016-11-24
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Interpretação / Revisão de Contrato | Acidente de Trânsito

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-11-24T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
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          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "5150",
        "nome": "V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ITORORO"
      }
    }
  2. 2016-11-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "5150",
        "nome": "V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ITORORO"
      }
    }
  3. 2019-07-26T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "5150",
        "nome": "V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ITORORO"
      }
    }
  4. 2019-07-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "5150",
        "nome": "V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ITORORO"
      }
    }
  5. 2022-01-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "5150",
        "nome": "V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ITORORO"
      }
    }
  6. 2023-08-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "5150",
        "nome": "V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ITORORO"
      }
    }
  7. 2025-04-01T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "5150",
        "nome": "V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ITORORO"
      }
    }
  8. 2016-11-30T00:00:00.000Z — Antecipação de tutela (TPU 332)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "5150",
        "nome": "V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ITORORO"
      }
    }
  9. 2020-04-01T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "5150",
        "nome": "V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ITORORO"
      }
    }
  10. 2023-12-01T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "5150",
        "nome": "V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ITORORO"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.