STJ — 2198396
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 64090bf31275dfbc3f6672c62d793f913d506109b2394e53ef58a125e3d8a586
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRECLUSÃO
PRO JUDICATO. INCIDÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
PREJUDICADO.
1. Ação civil pública em fase de cumprimento individual de sentença.
2. Conforme a jurisprudência desta Corte, "é vedado ao juiz decidir
novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, ainda que
referentes à matéria de ordem pública, em razão da preclusão pro
judicato. Precedentes" (REsp 1.959.269/SP, Terceira Turma, DJEN
27/11/2025).
3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
4. A análise do mérito do recurso especial pela alínea "a" do
permissivo constitucional prejudica o exame da divergência
jurisprudencial alegada sobre o mesmo tema.
5. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio
jurisprudencial pretendido.
6. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.