STJ — 1875079
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 50167ef5c198de190944a43cf62256000bc332492fbfad774d09eff02b294065
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS. VÍNCULO ASSOCIATIVO NÃO PRESUMIDO. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DA CORTE LOCAL QUE DEMANDA INCURSÃO PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A leitura do acórdão proferido pela Corte local permite a conclusão de que houve suficiente demonstração de vínculo estável e permanente da recorrente com os demais réus a permitir a condenação pela prática do crime previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, a partir de conversas interceptadas que evidenciaram sua atuação recorrente na associação, tendo a recorrente ciência de todo ajuste efetuado.
- Diante desse cenário, tem-se que o vínculo associativo não foi presumido pela instância ordinária, de maneira que, para alterar a conclusão a que chegou a Corte de origem, seria necessário o reexame das provas produzidas, procedimento que encontra óbice nesta via em vista do disposto na Súmula n. 7/STJ, segundo a qual "[a] pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.