STJ — 3102351
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 533f855c8907fc0f076cfbdbfe2221c568317c322538efd126c26dd117db0ca2
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Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVP INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE BUSCA E APREENSÃO. CONSTRIÇÃO DE VEÍCULOS. ESSENCIALIDADE.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA.
1. Cinge-se a controvérsia à alegada negativa de prestação
jurisdicional por suposta omissão do acórdão estadual quanto à
essencialidade dos bens apreendidos.
2. Não se caracteriza ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015
quando o acórdão recorrido examina, de forma fundamentada, todas as
questões necessárias ao desfecho da controvérsia, ainda que adote
solução jurídica diversa da pretendida pela parte recorrente.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.