STJ — 3092958
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c5b8feaba6a541a5707a12999d36d80d414a916a48333b3053c093f60744407a
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
SÚMULA N. 83/STJ. SUFICIÊNCIA DA PROVA APRESENTADA. REEXAME DE FATOS
E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Controvérsia acerca da existência de prova pré-constituída em
exceção de pré-executividade.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos,
concluiu pela ausência de prova pré-constituída e necessidade de
maior dilação probatória para comprovação da inexistência de
liquidez, certeza ou exigibilidade do título.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da
conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e
provas dos autos. Precedentes.
4. O entendimento da origem se encontra de acordo com o do STJ, no
sentido de que a exceção de pré-executividade exige matéria
cognoscível de ofício e ausência de necessidade de dilação
probatória, com prova pré-constituída. Súmula n. 83/STJ.
5. A Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso interposto
tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo
constitucional.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.