STJ — 2067555
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRELIMINAR. SUPOSTA
DEFICIÊNCIA NO PARECER MINISTERIAL TESE IRRELEVANTE, INAPTA A
ENSEJAR NULIDADE. ART. 180, § 1º, DO CPC. PRECEDENTES DESTA CORTE.
MÉRITO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALEITICIDADE RECURSAL NO
RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.
Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conhecer
parcialmente do agravo regimental e, nessa extensão, negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.