STJ — 3121882
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 71ad3fc034a49566f25e57bf9e18dd7d2dfb8cb971d755405067683a2b9e7a3a
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1439122
- Número de registro na fonte
- 202504630639
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. CONFIGURAÇÃO
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Controvérsia acerca de requisitos para desconsideração da personalidade jurídica e nulidade por julgamento virtual sem intimação da pauta para sustentação oral.
- O entendimento do acórdão recorrido, de que não há nulidade decorrente da ausência de intimação do início do julgamento virtual não se encontra em conformidade com o desta Terceira Turma, que se dá no sentido contrário, de que a falta de publicidade da pauta de julgamento viola os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, impedindo que a parte exerça faculdades processuais relevantes, como a oposição ao julgamento virtual e a apresentação de memoriais. Agravo interno provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
JULGAMENTO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
NULIDADE. CONFIGURAÇÃO
1. Controvérsia acerca de requisitos para desconsideração da
personalidade jurídica e nulidade por julgamento virtual sem
intimação da pauta para sustentação oral.
2. O entendimento do acórdão recorrido, de que não há nulidade
decorrente da ausência de intimação do início do julgamento virtual
não se encontra em conformidade com o desta Terceira Turma, que se
dá no sentido contrário, de que a falta de publicidade da pauta de
julgamento viola os princípios do contraditório, da ampla defesa e
do devido processo legal, impedindo que a parte exerça faculdades
processuais relevantes, como a oposição ao julgamento virtual e a
apresentação de memoriais.
Agravo interno provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3121882 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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