STJ — 3135466
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 12c6325131a0529ecab781c35b465d264148920221526c044b39fcd505199c20
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CESSIONÁRIO DE CRÉDITOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de resolução contratual c/c restituição de valores pagos e compensação por danos morais.
- Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC.
- Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
- A jurisprudência do STJ se posiciona no sentido de que "O cessionário de créditos não possui legitimidade para figurar no polo passivo de ação de rescisão contratual na qual os compradores pretendem a restituição de valores pagos, além de indenização por danos morais, por descumprimento do contrato de promessa de compra e venda de imóvel no que se refere ao prazo de entrega da obra" (AgInt no AREsp 2.978.038/MG, Terceira Turma, DJe 13/2/2026).
- Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.