STJ — 2113734
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d6d46fb031d8a41dc2eba6ded103e091287d40c921b23229e20c4e4fceb1cb73
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000826004
- Número de registro na fonte
- 202201200190
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO DE 5 DIAS PREVISTO NA LEI N. 8.038/1990. RECURSO INTEMPESTIVO. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS SUBSEQUENTES. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO AGRAVADA Agravo regimental não conhecido, com determinação de que, publicado o acórdão exarado no presente julgamento, certifique-se o trânsito em julgado da decisão exarada às fls. 446/447, efetivando, na sequência, a baixa imediata dos autos ao Tribunal de origem.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.