STJ — 3099739
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8b730e59ca2ec6a7747b5492afb1337535f578c5400be726ba6f10e98aba6e99
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica
aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial,
consistentes na incidência das Súmulas 284/STF e 7/STJ e na
deficiência de cotejo analítico.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo interno
apresenta argumentos capazes de afastar o não conhecimento do agravo
em recurso especial por ausência de impugnação específica dos
fundamentos de inadmissibilidade aplicados na origem.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo em recurso especial que não impugna especificamente
todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade não deve ser
conhecido, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253,
parágrafo único, I, do RISTJ.
4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui
dispositivo único, ainda que fundada em múltiplas razões, o que
exige impugnação integral pela parte agravante.
5. A alegação genérica de inaplicabilidade das Súmulas 284/STF e
7/STJ não atende ao ônus de impugnação específica nem ao princípio
da dialeticidade recursal.
6. A deficiência de fundamentação impede a compreensão exata da
controvérsia e atrai a incidência da Súmula 284/STF.
7. A pretensão que exige reexame do acervo fático-probatório dos
autos encontra óbice na Súmula 7/STJ, inclusive quando o recurso
especial é interposto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
8. A divergência jurisprudencial exige cotejo analítico entre os
acórdãos confrontados, com demonstração das circunstâncias que
identifiquem ou assemelhem os casos, nos termos do art. 1.029, §§ 1º
e 2º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ.
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo interno desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DE PARTILHA, ARROLAMENTO E CESSÃO
DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. NEGÓCIO JURÍDICO INVÇALIDO. AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. SÚMULAS 284/STF E 7/STJ. DEFICIÊNCIA DE COTEJO
ANALÍTICO. SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica
aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial,
consistentes na incidência das Súmulas 284/STF e 7/STJ e na
deficiência de cotejo analítico.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo interno
apresenta argumentos capazes de afastar o não conhecimento do agravo
em recurso especial por ausência de impugnação específica dos
fundamentos de inadmissibilidade aplicados na origem.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo em recurso especial que não impugna especificamente
todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade não deve ser
conhecido, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253,
parágrafo único, I, do RISTJ.
4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui
dispositivo único, ainda que fundada em múltiplas razões, o que
exige impugnação integral pela parte agravante.
5. A alegação genérica de inaplicabilidade das Súmulas 284/STF e
7/STJ não atende ao ônus de impugnação específica nem ao princípio
da dialeticidade recursal.
6. A deficiência de fundamentação impede a compreensão exata da
controvérsia e atrai a incidência da Súmula 284/STF.
7. A pretensão que exige reexame do acervo fático-probatório dos
autos encontra óbice na Súmula 7/STJ, inclusive quando o recurso
especial é interposto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
8. A divergência jurisprudencial exige cotejo analítico entre os
acórdãos confrontados, com demonstração das circunstâncias que
identifiquem ou assemelhem os casos, nos termos do art. 1.029, §§ 1º
e 2º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ.
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.