STJ — 743121
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fc52f07bf35715b0f75566d002e9226ee081632899ce3fb792f30a991a50188b
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TESE NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A matéria referente ao reconhecimento da prescrição da pretensão executória não foi examinada pelo Tribunal a quo, o que impede de sua análise diretamente por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância, ainda que se trate de matéria de ordem pública. Precedentes.
- Embora a prescrição seja matéria de ordem pública, podendo ser conhecida de ofício, em qualquer grau de jurisdição (art. 61 - CPP), não há nos autos documentação suficiente a atestar os marcos interruptivos para o reconhecimento da extinção da punibilidade.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TESE NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. A matéria referente ao reconhecimento da prescrição da pretensão executória não foi examinada pelo Tribunal a quo, o que impede de sua análise diretamente por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância, ainda que se trate
de matéria de ordem pública. Precedentes.
2. Embora a prescrição seja matéria de ordem pública, podendo ser conhecida de ofício, em qualquer grau de jurisdição (art. 61 - CPP), não há nos autos documentação suficiente a atestar os marcos interruptivos para o reconhecimento da extinção da
punibilidade.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.