Execução de Alimentos — Alimentos — TJSE 00003723620178250048

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: 2 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIAGrau: G1Data de ajuizamento: 2017-02-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c8d355f1eb3e05ea5c59999b67f3e189feb7df4d503685d25f34c2277e8a4401

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00003723620178250048 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Alimentos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 52 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2018-05-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: c8d355f1eb3e05ea5c59999b67f3e189feb7df4d503685d25f34c2277e8a4401. SHA-256 do comentário: 15e324e81014cff626bc23bbfee0f7400164eda20ecf322cbf40e5780b1a38ce.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a537dc8560b0280af3eb77b291836fdc9db2bf04b8ee7cd40494453257c0e750
  • Registro documental: c8d355f1eb3e05ea5c59999b67f3e189feb7df4d503685d25f34c2277e8a4401
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 52 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-02-15 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  2. 2017-03-10 — Petição; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  3. 2017-04-03 — Petição; Inválido (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  4. 2017-04-18 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2017-05-25 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2017-06-05 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  7. 2017-07-31 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  8. 2017-09-12 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  9. 2017-09-14 — Petição; Embargos de declaração (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  10. 2017-09-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  11. 2017-09-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  12. 2017-10-02 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  13. 2017-10-23 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  14. 2017-10-23 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  15. 2017-10-30 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  16. 2017-11-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  17. 2018-05-10 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  18. 2018-05-10 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2017-09-12 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/31
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-05-10 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T13:33:16.981000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20170215120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2017-02-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: c8d355f1eb3e05ea5c59999b67f3e189feb7df4d503685d25f34c2277e8a4401

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 52 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-02-15 a 2018-05-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-05-10
Definitivo (TPU 246)
2018-05-10
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-11-09
Mero expediente (TPU 11010)
2017-10-30
Conclusão (TPU 51)
2017-10-26
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-10-23
Documento (TPU 581)
2017-10-23
Petição (TPU 85)
2017-10-06
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-10-06
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-10-02
Expedição de documento (TPU 60)
2017-10-02
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-09-20
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Alimentos

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 52. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-09-14T11:42:36.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Embargos de declaração",
          "valor": 49
        }
      ]
    }
  2. 2017-07-31T15:17:22.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2017-06-05T12:06:47.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  4. 2017-05-25T14:29:08.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  5. 2017-04-18T16:32:26.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  6. 2017-04-03T17:48:01.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Inválido",
          "valor": 0
        }
      ]
    }
  7. 2017-03-10T13:24:53.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  8. 2017-10-26T09:24:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2017-10-06T22:36:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2017-10-06T22:17:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2017-10-02T13:58:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2017-09-04T13:14:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2017-08-10T11:06:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2017-07-31T12:36:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2017-07-31T11:04:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2017-07-13T09:56:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2017-07-03T11:04:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2017-05-05T09:27:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2017-05-02T08:43:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2017-04-03T11:45:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2017-03-16T09:18:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2017-03-06T13:48:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2018-05-10T09:23:42.000Z — Definitivo (TPU 246)
  24. 2018-05-10T09:22:37.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  25. 2017-11-09T11:36:42.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2017-10-30T10:03:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2017-10-23T12:10:21.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2017-10-23T09:07:04.000Z — Petição (TPU 85)
  29. 2017-10-02T14:52:40.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2017-09-20T17:01:01.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2017-09-18T09:11:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2017-09-12T19:14:04.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "14408",
        "nome": "2ª Vara Cível e Criminal de Nossa Senhora da Glória"
      }
    }
  33. 2017-09-11T09:33:37.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2017-08-17T17:11:39.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2017-08-10T14:23:39.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2017-08-09T19:09:54.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2017-08-07T08:58:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2017-07-27T21:39:05.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2017-07-17T11:30:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2017-06-22T19:43:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.