STJ — 760985
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 91a07b5fdc015588a98796c225eefbc5b9a98f7fd063f7c9f7a893f955eb68d2
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. SUPOSTA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA COLEGIALIDADE E DA AMPLA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. TESE A RESPEITO DA VALIDADE OU NÃO DE DOCUMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A prolação de decisão monocrática pelo Ministro Relator calcada em jurisprudência dominante não viola o princípio da colegialidade, em razão da possibilidade de interposição de agravo regimental para o exame da matéria pelo Órgão Colegiado.
- A tese de que o documento intitulado "informação sobre investigação (DOC - 2)" poderia ser considerado válido ou não, não foi apreciada pelo Tribunal a quo, de modo que não pode ser conhecida originariamente por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância.
- Verifica-se que a prisão preventiva foi devidamente decretada em razão da gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi empregado. Na hipótese, o Agravante, após ser advertido pela Vítima para que parasse de arrumar confusão no local, pois já teria se desentendido anteriormente com segurança da boate, teria efetuado três disparos de arma de fogo no intuito de atingi-lo, tendo, por isso, sido a ele imputada a prática de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.