STJ — 3091445
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ALIMENTOS. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SUMÚLA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Afasta-se a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia sobre a controvérsia recursal.
- Rever as conclusões do Tribunal de origem acerca de aferir as reais necessidades do alimentado e a razoabilidade dos valores de alimentos fixados, demandaria reexame de fato e provas, esbarrando no óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ALIMENTOS.
REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SUMÚLA 7/STJ.
1. Afasta-se a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal
de origem se pronuncia sobre a controvérsia recursal.
2. Rever as conclusões do Tribunal de origem acerca de aferir as
reais necessidades do alimentado e a razoabilidade dos valores de
alimentos fixados, demandaria reexame de fato e provas, esbarrando
no óbice da Súmula 7/STJ.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.