STJ — 2101092
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e689c1a722e9d0a48a9217ca48e1c2dd18b36ed561f52ff801d4606a894b27a9
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000826150
- Número de registro na fonte
- 202200995919
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTORSÃO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A exasperação da pena-base foi devidamente justificada pelo excesso de violência na extorsão praticada mediante restrição de liberdade da vítima, que foi constantemente ameaçada de morte durante todo o tempo em que ficou sob o domínio dos agentes, por mais de uma hora.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTORSÃO.
PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A exasperação da pena-base foi devidamente justificada pelo
excesso de violência na extorsão praticada mediante restrição de
liberdade da vítima, que foi constantemente ameaçada de morte
durante todo o tempo em que ficou sob o domínio dos agentes, por
mais de uma hora.
2. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.