STJ — 3082559

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2026-06-22Data Publicacao: 2026-06-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f8575496fe2cea5614ff53d94e1023002d44c459a7d32bd818db1ad01a94c22b

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 284/STF. SUPERAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À CONTRADIÇÃO ENTRE DECLARAÇÕES ESCRITAS E DEPOIMENTOS JUDICIAIS EM AÇÃO DE USUCAPIÃO. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É possível superar o óbice da Súmula n. 284/STF quando, apesar da ausência de indicação dos incisos do art. 1.022 do CPC, as razões recursais permitem, de forma inequívoca, compreender qual o vício imputado ao acórdão e a sua importância para a solução da controvérsia.
  2. Ao examinar o mérito da alegada violação do art. 1.022 do CPC, verifica-se que o Tribunal de origem enfrentou de modo expresso os elementos probatórios relativos à prescrição aquisitiva, posse e animus domini. Ausência de violação do art. 1.022 do CPC. Agravo interno improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 284/STF. SUPERAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À CONTRADIÇÃO ENTRE DECLARAÇÕES ESCRITAS E DEPOIMENTOS JUDICIAIS EM AÇÃO DE USUCAPIÃO. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. 1. É possível superar o óbice da Súmula n. 284/STF quando, apesar da ausência de indicação dos incisos do art. 1.022 do CPC, as razões recursais permitem, de forma inequívoca, compreender qual o vício imputado ao acórdão e a sua importância para a solução da controvérsia. 2. Ao examinar o mérito da alegada violação do art. 1.022 do CPC, verifica-se que o Tribunal de origem enfrentou de modo expresso os elementos probatórios relativos à prescrição aquisitiva, posse e animus domini. Ausência de violação do art. 1.022 do CPC. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.