Execução de Alimentos — Alimentos — TJSE 00002670320148250036

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: 1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE ITAPORANGA DAJUDAGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-02-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 31e2e9ce340b23b693b7de6407c484e13026aab154f23c041d245c8f0bd366d6

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002670320148250036 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Alimentos | Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE ITAPORANGA DAJUDA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 91 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2021-01-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 31e2e9ce340b23b693b7de6407c484e13026aab154f23c041d245c8f0bd366d6. SHA-256 do comentário: 90675893bb95fdc59cb520095ba65dba4bef872d61233385fcfadd108432b5e5.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8b5d29972b8cf841eabbe8b7290ba8de26a4efa90f22f1c244636c57c599eaa0
  • Registro documental: 31e2e9ce340b23b693b7de6407c484e13026aab154f23c041d245c8f0bd366d6
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dcf7c651489d9341700b826f0e85980ee94d60d18e71f0af0e52cf1adf002611
  • Registro documental: 31e2e9ce340b23b693b7de6407c484e13026aab154f23c041d245c8f0bd366d6
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 91 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-02-13 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90
  2. 2014-02-28 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88
  3. 2014-07-04 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
  4. 2014-09-23 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  5. 2014-12-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  6. 2015-03-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  7. 2015-03-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  8. 2015-04-16 — Audiência; conciliação (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  9. 2015-06-16 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  10. 2015-07-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  11. 2015-08-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  12. 2015-10-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  13. 2016-04-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  14. 2016-05-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  15. 2016-11-23 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  16. 2017-07-04 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2019-01-14 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  18. 2021-01-26 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-02-28 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/88
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-07-04 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/80
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-09-23 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/76

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-02-12T13:28:46.361000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-02-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140213120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-02-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 31e2e9ce340b23b693b7de6407c484e13026aab154f23c041d245c8f0bd366d6

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 91 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-02-13 a 2021-01-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-01-26
Expedição de documento (TPU 60)
2020-02-04
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-01-14
Definitivo (TPU 246)
2019-01-14
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-01-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-09-19
Ato ordinatório (TPU 11383)
2018-09-18
Recebimento (TPU 132)
2018-09-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-07-04
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-07-04
Remessa (TPU 123)
2016-12-15
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-12-15
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Alimentos | Assistência Judiciária Gratuita

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 91. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-07-04T15:51:45.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  2. 2016-11-23T08:55:10.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  3. 2015-04-16T15:15:57.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "conciliação",
          "valor": 17
        }
      ]
    }
  4. 2020-02-04T11:13:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2019-01-14T10:49:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2018-09-10T13:31:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2017-07-04T17:34:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2016-12-15T13:29:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2016-12-15T13:29:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2016-08-09T15:01:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2016-08-09T14:59:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2016-06-30T11:35:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2016-06-14T12:34:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2016-03-10T12:06:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2015-09-03T07:16:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2015-08-13T08:43:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2015-06-23T08:32:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2015-05-05T08:48:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2015-04-17T10:56:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2015-03-16T09:04:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2015-03-12T14:21:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2015-03-10T10:43:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2014-11-12T12:32:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2014-11-03T12:30:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2014-10-08T11:24:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2014-08-12T08:45:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2014-07-21T11:25:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2014-06-04T09:31:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2014-05-06T08:20:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2014-03-18T08:24:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2014-02-13T11:39:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2021-01-26T15:51:02.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2019-01-14T10:50:06.000Z — Definitivo (TPU 246)
  34. 2019-01-14T10:49:55.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  35. 2018-09-19T09:25:23.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  36. 2018-09-18T17:27:35.000Z — Recebimento (TPU 132)
  37. 2016-12-07T11:17:10.000Z — Recebimento (TPU 132)
  38. 2016-07-07T11:10:32.000Z — Recebimento (TPU 132)
  39. 2016-07-05T11:59:05.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  40. 2016-06-30T15:03:19.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.