STJ — 2072440
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6ca73082b39772287aac75f0761942353d548aa94497ba9e7c4a425bc8d6495a
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPEDIMENTO DA MAGISTRADA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO ART. 144, IX, DO CPC. CAUSA SUPERVENIENTE E CESSADA. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE PESSOAL DA MAGISTRADA SEGUNDO AS PREMISSAS DO TRIBUNAL RECORRIDO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NA APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE INTEGRATIVA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPROPRIEDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao conhecer do agravo em recurso especial, conheceu em parte do recurso especial e deu-lhe parcial provimento para excluir multa por litigância de má-fé em incidente de impedimento.
- A questão recursal consiste em examinar se (i) há omissão sobre a incidência do art. 144, IX, do CPC diante de cumprimento de sentença proposto pela magistrada e seus efeitos; e (ii) existe contradição a respeito da Súmula 7/STJ quando se sustenta mero reenquadramento jurídico dos fatos.
- Não há omissão. O acórdão enfrentou, de modo direto e suficiente, a distinção entre impedimento e suspeição, e concluiu que a causa alegada para o impedimento cessou supervenientemente, pela extinção de ofício do cumprimento de sentença e pela inexistência de interesse pessoal da magistrada, premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias.
- Não há contradição. Ao se mencionar a Súmula 7/STJ, delimita-se a vedação ao revolvimento de fatos e provas e não impede o correto enquadramento jurídico das premissas fáticas já estabelecidas, o que foi expressamente realizado ao afirmar a não incidência do art. 144, IX, do CPC diante da cessação da causa invocada.
- Quando a demanda proposta pelo magistrado contra a parte ou seu advogado é extinta, cessa o impedimento para que ele exerça jurisdição no processo em que essas pessoas atuam, pois não subsiste conflito objetivo atual capaz de macular sua imparcialidade. Ainda assim, o histórico do litígio extinguido pode, em determinadas circunstâncias, caracterizar suspeição por inimizade, nos termos do art. 145, I, do CPC, hipótese que demanda análise específica do vínculo pessoal alegado.
- Os embargos de declaração possuem finalidade integrativa e não se prestam a rediscutir o mérito ou a modificar o julgado, fora das hipóteses legais do art. 1.022 do CPC.
- Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.