STJ — 2207401
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 32b711d747f2fa83f92fff03307b85ebfe9bcaa564bf0f34fb335ddd3782c0bd
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1443475
- Número de registro na fonte
- 202501246950
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. FIANÇA PRESTADA SEM OUTORGA DO OUTRO CÔNJUGE. ACÓRDÃO QUE DECLAROU A INEFICÁCIA TOTAL DA GARANTIA, INCLUSIVE SOBRE A MEAÇÃO. ART. 85, § 11, DO CPC. TEMA N. 1.059/STJ. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. INAPLICABILIDADE EM CASO DE PROVIMENTO DO RECURSO. REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. INVIABILIDADE EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu e deu provimento ao recurso especial para declarar a ineficácia total da fiança prestada sem outorga conjugal, inclusive sobre a meação do cônjuge fiador, conforme a Súmula n. 332/STJ.
- A questão recursal consiste em examinar se há omissão sobre: (i) a readequação da sucumbência; (ii) a majoração dos honorários recursais prevista no art. 85, § 11, do CPC; e (iii) a inaplicabilidade do Tema 1.059/STJ, sob alegação de reforma substancial com ampliação do proveito econômico.
- Não há omissão quando o acórdão define com clareza o objeto e a solução, sem comando de majoração recursal ou redistribuição da sucumbência, sendo incabível utilizar embargos de declaração para rediscutir o mérito ou obter reconsideração sem vício integrativo (art. 1.022 do CPC).
- A tese vinculante do Tema n. 1.059/STJ afasta a incidência do art. 85, § 11, do CPC quando o recurso é provido, ainda que parcialmente, por se exigir, cumulativamente, decisão na vigência do CPC/2015, prévia condenação em honorários na origem e não conhecimento integral ou desprovimento do recurso.
- O pedido de redistribuição da sucumbência e de ajuste dos honorários na origem demanda reexame de elementos fático-probatórios sobre o decaimento das partes, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ e, de todo modo, incompatível com a via estreita dos embargos declaratórios.
- Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2207401 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
32b711d747f2fa83f92fff03307b85ebfe9bcaa564bf0f34fb335ddd3782c0bd. SHA-256 do comentário:19ea78e8b02764b9abc548f0e3391aeac110544062984aa782c12e956261bdba.