Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ERRO MATERIAL. JULGAMENTO COLEGIADO SUPERVENIENTE APÓS
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU PREJUDICADO O RECURSO POR PERDA DO
OBJETO. ACÓRDÃO TORNADO SEM EFEITO. PREVALÊNCIA DA DECISÃO
MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS
MODIFICATIVOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Caracteriza erro material o julgamento colegiado de mérito sem
prévia revogação de decisão monocrática que extinguiu a discussão
recursal por prejudicialidade, por produzir ato decisório
incompatível com o estado do processo.
- Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ERRO MATERIAL. JULGAMENTO COLEGIADO SUPERVENIENTE APÓS
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU PREJUDICADO O RECURSO POR PERDA DO
OBJETO. ACÓRDÃO TORNADO SEM EFEITO. PREVALÊNCIA DA DECISÃO
MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS
MODIFICATIVOS.
1. Caracteriza erro material o julgamento colegiado de mérito sem
prévia revogação de decisão monocrática que extinguiu a discussão
recursal por prejudicialidade, por produzir ato decisório
incompatível com o estado do processo.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.