STJ — 3142894
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 07e8378037bacaced42863756c93d404325d28991eee3b7bcaa15563e82b2896
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO, NO AGRAVO INTERNO, DE CAPÍTULO AUTÔNOMO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. PRECLUSÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Embargos de terceiro.
- A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recursoespecial ou agravo em recurso especial - apenas acarreta a preclusão da matéria não impugnada. Precedente da Corte Especial.
- O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO, NO AGRAVO INTERNO, DE
CAPÍTULO AUTÔNOMO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. PRECLUSÃO. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Embargos de terceiro.
2. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo
e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao
apreciar recursoespecial ou agravo em recurso especial - apenas
acarreta a preclusão da matéria não impugnada. Precedente da Corte
Especial.
3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.