Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
SÚMULA Nº 182/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Incumbe à agravante infirmar especificamente os fundamentos da
decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar
o cabimento do respectivo recurso especial interposto, sob pena de
não ser conhecido o agravo subsequente (art. 932, III, do CPC, c/c
art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ). Precedentes. Aplicação da
Súmula nº 182/STJ.
- Cumpre ressaltar que alegações genéricas no sentido de que se
trata de matéria unicamente de direito ou que se pleiteia apenas a
revaloração da prova não dispensam a demonstração específica de como
a análise da tese recursal independe da incursão no conjunto
fático-probatório. Precedentes.
- Agravo em recurso especial não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
SÚMULA Nº 182/STJ.
1. Incumbe à agravante infirmar especificamente os fundamentos da
decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar
o cabimento do respectivo recurso especial interposto, sob pena de
não ser conhecido o agravo subsequente (art. 932, III, do CPC, c/c
art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ). Precedentes. Aplicação da
Súmula nº 182/STJ.
2. Cumpre ressaltar que alegações genéricas no sentido de que se
trata de matéria unicamente de direito ou que se pleiteia apenas a
revaloração da prova não dispensam a demonstração específica de como
a análise da tese recursal independe da incursão no conjunto
fático-probatório. Precedentes.
3. Agravo em recurso especial não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.