Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA.
PRESUNÇÃO RELATIVA. ELEMENTOS CONCRETOS. REQUISITOS. AUSÊNCIA.
INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A declaração de hipossuficiência deduzida por pessoa natural tem
presunção relativa, permitindo-se o indeferimento do pedido de
gratuidade da justiça caso o magistrado encontre elementos que
infirmem a hipossuficiência alegada.
- Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da
circunstância de a ação e o agravo terem sido manejados pela
curadora em seu próprio nome, e não no do curatelado, encontra óbice
na Súmula nº 7/STJ.
- Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA.
PRESUNÇÃO RELATIVA. ELEMENTOS CONCRETOS. REQUISITOS. AUSÊNCIA.
INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A declaração de hipossuficiência deduzida por pessoa natural tem
presunção relativa, permitindo-se o indeferimento do pedido de
gratuidade da justiça caso o magistrado encontre elementos que
infirmem a hipossuficiência alegada.
2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da
circunstância de a ação e o agravo terem sido manejados pela
curadora em seu próprio nome, e não no do curatelado, encontra óbice
na Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.