STJ — 3178398
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bc7e1db5b8a8b825038655a3ebceda3c26f49ecb6d62ca136f7f764fae109249
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de compensação por danos morais c/c repetição de indébito.
- Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
1. Ação de compensação por danos morais c/c repetição de indébito.
2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo
para não conhecer do recurso especial.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.